O dia 31 de maio é o último dia para pagamento do IMI referente ao ano de 2021
De acordo com o artigo 120.º do Código do IMI, o imposto respeitante a 2021 deve ser pago no seguinte prazo:
- Em uma prestação, paga no mês de maio, quando o montante seja igual ou inferior a 100 €
- Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o montante seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €.
- Em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 €.
O contribuinte pode efetuar o pagamento total do IMI durante o mês de maio, se assim o entender, utilizando a referência de pagamento mencionada na notificação de pagamento.