O QUE ALTERA E O QUE DEVE SABER PARA OS PRÓXIMOS ANOS
O Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações profundas na sua calendarização, gerando dúvidas junto de contribuintes e empresas. Contudo, a principal garantia a reter é que em 2026 tudo se mantém exatamente igual. As novas regras de pagamento só entram oficialmente em vigor a partir de 2027.
Até lá, os proprietários de veículos devem continuar a cumprir as obrigações fiscais nos moldes tradicionais.
Em 2026 continua tudo igual.
Para o ano corrente, não existem alterações ao calendário fiscal automóvel. Isto significa que:
O pagamento do IUC continua a ser obrigatoriamente efetuado no mês da matrícula do veículo.
A liquidação deve ser feita impreterivelmente até ao último dia desse mesmo mês.
O novo calendário do IUC (a partir de 2027)
A grande mudança estrutural prende-se com o fim da associação do imposto ao mês da matrícula. O IUC passará a ter um calendário unificado a nível nacional, segmentado consoante o montante global a pagar.
1. Regime Transitório (2027)
No primeiro ano de transição, os prazos passam a ser os seguintes:
Até 500€: Pagamento único em outubro.
Superior a 500€: Pagamento fracionado em duas prestações, realizadas em julho e outubro.
2. Regime Definitivo (A partir de 2028)
A partir de 2028, o calendário estabiliza em datas fixas de acordo com a seguinte tabela:
Até 100€: Pagamento único em abril.
Entre 100€ e 500€: Pagamento em duas prestações (abril e outubro).
Mais de 500€: Pagamento em três prestações (abril, junho e outubro).
FONTE: Autoridade Tributária e Aduaneira