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essencial à sua empresa!
Romeu Figueiredo
Lic. em Gestão de Empresas
Contabilista Certificado
CEO
Datas preliminares similares às de 2025.
Aguarda-se confirmação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Com a publicação da Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, atualizou o
valor da IAS para o ano de 2026.
O valor da retribuição mínima mensal garantida, conhecido vulgarmente por salário mínimo, com efeitos a 1 de janeiro de 2026 aumenta para 920,00 € (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro) e em 2025 era de 870,00 € (Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro).
Fique a conhecer o Calendário Fiscal de Janeiro de 2026
Fique a conhecer o Calendário Fiscal de Dezembro de 2025
Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, divulga os coeficientes de desvalorização da moeda.
Fique a conhecer o Calendário Fiscal de Novembro de 2025
As rendas de um contrato de arrendamento podem ser atualizadas segundo o acordo das partes ou segundo o que decorre do coeficiente de atualização legal anual. Este coeficiente é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística e consta de Aviso publicado no Diário da República (DR) até 30 de outubro de cada ano.
Fique a conhecer o Calendário Fiscal de Outubro de 2025
Calendário Fiscal
Não Dispensa leitura de legislação correspondente.
O dia apresentado corresponde ao último dia da obrigação e/ou pagamento.
Próximas Entradas
- 12/01/2026
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- Seg. Social | DRI – Declaração de remunerações
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- 20/01/2026
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- IMP. do SELO | Pagamento do imposto liquidado
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- IRS – IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte
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- IRS – IRC | Retenções na fonte
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- IRS | DMR AT – Declaração mensal de remunerações
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- IRS | Declaração anual de rendimentos
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- IVA | Declaração recapitulativa
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- IVA | Mensal – Declaração periódica com os anexos devidos
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- SELO | Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
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- Seg. Social | Pagamento DRI – SS
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- Seg. Social | Trabalhadores independentes
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- 22/01/2026
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- Bdp – COPE – Banco Portugal
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- IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral
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- IVA | Passagem de Regime de Isenção a Regime Normal – Declaração de alterações (art. 53.º) – Por ultrapassar VN
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- 26/01/2026
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- IVA | Regime mensal
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- 31/01/2026
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- IEC | Envio à estancia aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco
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- IRS | Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos)
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- IUC | Embarcações de recreio e aeronaves
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- IUC | Restantes veículos – Nova legislação a saír
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- IVA | Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele estabelecido
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