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Mapa de Férias | Obrigação Legal!

MAPA DE FÉRIAS | OBRIGAÇÃO LEGAL!

Elaboração Obrigatória:
O mapa deve estar concluído com as datas de início e termo do período de férias de todos os colaboradores.

Afixação nos Locais de Trabalho
O documento tem de estar visível e acessível. Não basta estar guardado numa pasta digital; a lei exige a afixação física ou acessibilidade total no local de trabalho.

Período de Visibilidade
O mapa deve permanecer afixado entre 15 de abril e 31 de outubro.

Como tratar a marcação (Art. 241.º- CT)?
A regra de ouro é o acordo entre empresa e trabalhador. Na falta de consenso, o empregador pode fixar as datas unilateralmente, mas deve respeitar o rateio (se necessário) e ouvir a comissão de trabalhadores ou sindicatos, se aplicável.

Quando vários trabalhadores pretendem o mesmo período e não há acordo, a lei prevê critérios de resolução
Trabalhadores com filhos em idade escolar têm preferência nas férias escolares, e podem existir critérios definidos em instrumento de regulamentação coletiva aplicável. Verifique a convenção coletiva do seu sector.

 

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