Skip to content Skip to footer

IRS 2024 | Principais prazos a cumprir em 2025!

Principais prazos a cumprir!

Até 31 de janeiro de 2025

  • Comunicar as rendas recebidas em 2024:

    Os senhorios titulares de rendimentos da categoria F (prediais) do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico (site da AT).
    Comunicar à AT através da Declaração Modelo 44, todas as rendas recebidas dos inquilinos em 2024.

Até 17 de fevereiro de 2025

  • Comunicar o agregado familiar:
    Consultar e atualizar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
  • Comunicar os encargos com rendas no interior do País:
    Encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.
  • Comunicar a cessação do contrato:
    Comunicar a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal no IRS.
  • Comunicar as despesas com a educação no interior ou região autónoma:
    Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino e situado num território ou região autónoma.
  • Entrega do documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino:
    Caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A (rendimento trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente), proveniente de contrato de prestação de serviços.

Até 25 de fevereiro de 2025

  • Confirmar as faturas:
    Verificar ou comunicar as faturas relativas ao ano de 2024, tendo em vista as deduções à coleta do IRS (E-fatura).

De 26 a 31 de março de 2025

  • Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e /ou faturas:
    Consultar as despesas para a dedução à coleta do IRS apuradas pela AT (finanças). Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

Até 31 de março de 2025

  • Comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

De 1 de abril a 30 de junho de 2025

  • Entregue o IRS de 2024:
    Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

Até 31 de agosto de 2025

  • Pague o imposto / receba o reembolso:
    Prazo para as declarações entregues dentro do prazo.

 

Não dispensa a leitura da legislação em vigor.

NÓS PODEMOS AJUDAR!
Contacte-nos