
Principais prazos a cumprir!
Até 31 de janeiro de 2025
- Comunicar as rendas recebidas em 2024:
Os senhorios titulares de rendimentos da categoria F (prediais) do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico (site da AT).
Comunicar à AT através da Declaração Modelo 44, todas as rendas recebidas dos inquilinos em 2024.
Até 17 de fevereiro de 2025
- Comunicar o agregado familiar:
Consultar e atualizar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2024. - Comunicar os encargos com rendas no interior do País:
Encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país. - Comunicar a cessação do contrato:
Comunicar a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal no IRS. - Comunicar as despesas com a educação no interior ou região autónoma:
Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino e situado num território ou região autónoma. - Entrega do documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino:
Caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A (rendimento trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente), proveniente de contrato de prestação de serviços.
Até 25 de fevereiro de 2025
- Confirmar as faturas:
Verificar ou comunicar as faturas relativas ao ano de 2024, tendo em vista as deduções à coleta do IRS (E-fatura).
De 26 a 31 de março de 2025
- Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e /ou faturas:
Consultar as despesas para a dedução à coleta do IRS apuradas pela AT (finanças). Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.
Até 31 de março de 2025
- Comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
De 1 de abril a 30 de junho de 2025
- Entregue o IRS de 2024:
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Até 31 de agosto de 2025
- Pague o imposto / receba o reembolso:
Prazo para as declarações entregues dentro do prazo.
Não dispensa a leitura da legislação em vigor.