SUPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PENSÕES
- O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
Valor (€) |
| Limites |
200,00 | Para pensionistas com pensões de montante | Igual ou inferior a 537,13 €
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150,00 | Para pensionistas com pensões de montante | Superior a 537,12 € igual ou inferior a 1.074,26 €
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100,00 | Para pensionistas com pensões de montante | Superior a 1.074,26 € e igual ou inferior a 1,611,39 € |
- O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de IRS.
- O suplemento é impenhorável.
- O suplemento não releva para efeitos de cálculos do montante do complemento solidário para idosos.
O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido do beneficiário.