COEFIDICENTE DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | APLICADO AOS BENS ALIENADOS EM 2026 – IRC E IRS
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COEFIDICENTE DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | APLICADO AOS BENS ALIENADOS EM 2026 - IRC E IRS
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar-se aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026, cujo o valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do CIRC e 50.º do CIRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são as constantes da Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro.