Coeficiente de Atualização Anual das Rendas para 2027
O Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em 1 de outubro, traduz-se num aumento de 2,56% (coeficiente 1,0256) para as rendas em 2027 para os diversos tipos de arrendamento (urbano e rural), salvo se as partes tiverem acordado outro critério de atualização.
Qual o mecanismo de atualização das rendas?
Em regra, as partes podem estipular livremente no contrato de arrendamento as condições de atualização da renda. Conforme estipula o artigo 1077.º do Código Civil, na ausência de estipulação contratual, ou caso as partes assim o acordem:
- A renda pode ser atualizada anualmente de acordo com o coeficiente legal publicado pelo INE, que reflete a variação do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, dos últimos 12 meses disponíveis até 31 de agosto do ano anterior.
- A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior.
- A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Os senhorios que pretendam atualizar a renda devem:
- comunicar por escrito ao arrendatário, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que pretendem que a nova renda produza efeitos, indicando o novo valor da renda e o(s) respetivo(s) coeficiente(s) aplicado(s).