Orçamento do Estado para 2021
Orçamento do Estado para 2021
Mecenato
O regime do mecenato abrande os donativos concedidos às Entidades Hospitalares, EPE.
O regime mecenato abrande agora também pelo regime do mecenato cultural, entidades que desenvolvam atividades predominantemente de carácter cultural no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, da música, organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária.
Incentivo fiscal
As despesas suportadas pelas empresas enquadradas como micro, pequena e médias empresas no âmbito da participação conjunta em projetos de promoção externa concorram para a determinação do lucro tributável em 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022.
O incentivo total atribuído às despesas relativas;
À participação em feiras e exposições no exterior
Aos serviços de consultadoria especializados, cumulado com outros auxílios de estado de qualquer natureza, não pode exceder 50% do montante total das despesas elegíveis.
Sistema de incentivos fiscais em investimentos e desenvolvimento empresarial II
Para efeitos do SIFIDE, passam a ser elegíveis os investimentos em partes de capital
Ou as contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados que realizem investimentos de capital próprio e quase capital.
Se o fundo não de realizar, no prazo de 5 anos, os investimentos, os titulares das unidades de participação deverão repor a parte proporcional da dedução à coleta de que beneficiaram, acrescida de juros compensatórios.
Autorização legislativa
A autorização legislativa concedida em 2020 mentem-se em 2021 para criação de benefício fiscal, no sentido de:
No âmbito do programa de valorização do interior, mediante dedução à coleta de IRC de 20% dos gastos do período incorridos, que excederem o valor da retribuição mínima nacional garantida, com a criação de postos de trabalho nos territórios do interior, tendo como limite máximo a coleta do período de tributação.
Criar um regime de beneficio fiscal no âmbito dos Planos de Poupança Florestal, quanto a isenções e deduções à coleta de IRS.