Orçamento do Estado para 2021
Proposta de Lei n.º 61/XIV
Alteração da fórmula de cálculo do ISV pago pelos veículos usados e importados de Estados-Membros da União Europeia, passando a ter em consideração a componente ambiental, e não só a componente de cilindrada, como é atualmente.
Esta alteração na fórmula de cálculo do ISV implica uma redução do ISV a pagar no momento da legislação/matrícula destes veículos em Portugal, dependendo da idade do veículo e das emissões de CO2 do mesmo.
O valor a pagar poderá ascender a menos 50%.