ATCUD E Código QR Obrigatório em 2023
O código único de documento (ATCUD) deve constar em todos documentos manuais e informaticamente emitidos em 2023.
No caso das faturas manuais, impressas em tipografia autorizada, será a tipografia que comunica, através do Portal das Finanças, a série e a numeração dos documentos para obtenção do código de validação de série a constar no ATCUD a incluir na impressão dos referidos documentos.
No caso das faturas emitidas informaticamente (suporte digital), será necessária uma atualização do software para que o mesmo mencione em cada documento o código ATCUD e código QR.
Será necessário informar a AT que tipos de documentos e séries a empresa emite, nomeadamente, fatura, recibo, fatura-recibo, nota de crédito, nota de débito, orçamento, ….
O código devolvido pela AT para a série, conjugado com o número de documento sequencial na série constitui o ATCUD (código único do documento).
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, os documentos recebidos que não tenham mencionado o código único de documento (ATCUD) e o código QR não são aceites fiscalmente, como gastos nem se pode deduzir o IVA se aplicável.
Exemplo: