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Isenção de IVA em 2024 | Artigo 53.º do Código do IVA | Alterações

Isenções de IVA em 2024 – artigo 53.º do Código do IVA

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  • Quem está isento de IVA em 2024
  • Em 2024 o sujeito passivo passou o limite de faturação de 14.500 €
  • Declaração alterações, quando entregar à AT
  • Exceções
  • Sujeito passivo com atividade isenta (art. 9.º e art. 53.º do CIVA)
  • Nota

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