RETIFICAÇÃO DE FATURAS E REGULARIZAÇÃO DO IVA
Em 28 de julho de 2026, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício Circulado nº 2510, da Direção de Serviços do IVA. Este Ofício vem uniformizar os procedimentos de retificação de faturas e regularização do IVA.
Este Ofício Circulado distingue as diferentes situações que podem ocorrer:
- Erros formais que não afetam o valor tributável nem o IVA liquidado
- Erros materiais ou de cálculo
- Erros de enquadramento jurídico
- Anulação de operações por motivos contratuais e inexistentes de operação
Para cada uma, define o procedimento operativo, os requisitos probatórios e os reflexos declarativos.
“CIVA_Artigo 78º – Regularizações
5 – Quando o valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto sofrerem retificação para menos, a regularização a favor do sujeito passivo só pode ser efetuada quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomo conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respetiva dedução.”
A AT reconhece a validade dos meios digitais:
- Confirmações eletrónicas de receção em plataformas de faturação
- Registos automáticos de acesso em portais de clientes
- Correspondência por correio eletrónico
- Assinaturas eletrónicas
É também clarificado os procedimentos nos erros de direito, o que inclui a aplicação indevida da inversão do sujeito passivo.
- a liquidação do imposto em operações isentas ou
- a aplicação incorreta de taxas.
O prazo para o adquirente exercer o direito à dedução se conta a partir da receção dos documentos retificados e não da emissão das faturas iniciais.
O apuramento do imposto que envolve consumidores finais.
A AT adota o princípio de que, quando a repercussão seja inviável, o IVA se considera incluído no preço praticado (calcula-se a base tributária por dentro).