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Relatório Único

Obrigação Declarativa Anual

 

O Relatório Único, exige às empresas a comunicação de várias informações sobre a respetiva atividade social, nomeadamente ao nível do emprego e das condições de trabalho. Este relatório é obrigatório entregar todos anos.

O GEP explica que o Relatório Único permite “conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas” e avança que, o ano passado, “cerca de 300 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único referente a 2020, com informação sobre as condições de trabalho de mais de três milhões de trabalhadores “.

“O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2021)”, lembra ainda o GEP, estando apenas dispensados os trabalhadores abrangidos pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, porque têm legislação especial, não sendo abrangidos pelo Código do Trabalho.