Skip to content Skip to footer

SUPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PENSÕES

SUPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PENSÕES

  1. O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:

Valor (€)

 

Limites

200,00

Para pensionistas com pensões de montante

Igual ou inferior a 537,13 €

 

150,00

Para pensionistas com pensões de montante

Superior a 537,12 € igual ou inferior a 1.074,26 €

 

100,00

Para pensionistas com pensões de montante

Superior a 1.074,26 € e igual ou inferior a 1,611,39 €

 

  1. O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de IRS.
  2. O suplemento é impenhorável.
  3. O suplemento não releva para efeitos de cálculos do montante do complemento solidário para idosos.

 

O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido do beneficiário.

 

NÓS PODEMOS AJUDAR!
Contacte-nos