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Subsídio de Alimentação sem IRS e TSU

A Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, atualiza o montante do subsídio de refeição para € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

O subsídio de refeição está excluído de tributação em sede de IRS e TSU até € 5,20 (se pago no recibo de vencimento) e até € 8,32 se pago através de vales/cartão de refeição.

Considera rendimento (tributado) do trabalho dependente o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido (5,20) ou em que o exceda em 60% (€ 8,32) sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição.