Skip to content Skip to footer

IRS de 2022 a entregar em 2023: datas mais importantes do calendário fiscal

Data Limite 

   

31 de janeiro 

Comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo: 

   

  • Arrendamento 
  • Subarrendamento 
  • Cedência de uso do prédio ou parte dele, que não arrendamento 
  • Aluguer da maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado 

15 de fevereiro 

  • Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente sobre a residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados. 
  • A informação a ser utilizada no Portal das Finanças é a que se reporta a 31 de dezembro de 2022. 
  • Comunicar os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país. 
  • Comunicar duração do contrato de arrendamento. 

25 de fevereiro 

  • Verificar e inserir faturas no Portal e-fatura, caso tenha fatura que não estejam relevadas no Portal 
  • Sujeitos passivos com rendimentos da categoria B (trabalho independente) tem de validar se os gastos foram realizados no âmbito desta atividade. 

15 de março 

  • Disponibilizados os montantes das deduções à coleta. Despesas comprovadas por fatura ou outro documento. 
  • Os valores divulgados irão aparecer pré-preenchidos, na declaração de IRS. 
  • Os valores relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados. 

De 15 a 31 março 

  • Reclamação se não concordar com as deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT 
  • Pode-se escolher a quem se quer consignar o IRS ou IVA 

1 abril a 30 junho 

  • Entrega do IRS em 2023, relativa aos rendimentos de 2022 

Até 31 julho 

  • Receção da nota de liquidação emitida pela AT 
  • Data limite para receber o reembolso, se a declaração foi entregue no prazo previsto 

Até 31 agosto 

  • Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)