Data Limite
31 de janeiro
Comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo:
- Arrendamento
- Subarrendamento
- Cedência de uso do prédio ou parte dele, que não arrendamento
- Aluguer da maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado
15 de fevereiro
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente sobre a residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- A informação a ser utilizada no Portal das Finanças é a que se reporta a 31 de dezembro de 2022.
- Comunicar os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
- Comunicar duração do contrato de arrendamento.
25 de fevereiro
- Verificar e inserir faturas no Portal e-fatura, caso tenha fatura que não estejam relevadas no Portal
- Sujeitos passivos com rendimentos da categoria B (trabalho independente) tem de validar se os gastos foram realizados no âmbito desta atividade.
15 de março
- Disponibilizados os montantes das deduções à coleta. Despesas comprovadas por fatura ou outro documento.
- Os valores divulgados irão aparecer pré-preenchidos, na declaração de IRS.
- Os valores relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 março
- Reclamação se não concordar com as deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- Pode-se escolher a quem se quer consignar o IRS ou IVA
1 abril a 30 junho
- Entrega do IRS em 2023, relativa aos rendimentos de 2022
Até 31 julho
- Receção da nota de liquidação emitida pela AT
- Data limite para receber o reembolso, se a declaração foi entregue no prazo previsto
Até 31 agosto
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)