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IRS | Validar e alocar as faturas de 2023

É muito importante que até 26 de fevereiro sejam validadas as faturas de 2023 e alocadas corretamente, no portar e-Fatura.

Este procedimento assegura a conformidade fiscal, mas também maximiza potenciais benefícios fiscais.

Que despesas contam e que devem ser validadas no portal?

  1. Despesas com a Saúde: 15% de despesas, até ao limite de € 1 000,00
  2. Despesas com Educação: 30% de despesas, até € 800,00
  3. Despesas Habitação (juros de empréstimos): até € 296 ou € 459
  4. Despesas Gerais e Familiares: 35% das despesas, até € 250,00 por pessoa
  5. Despesas com Lares: 25% das despesas, até €403,75.

Este procedimento deve ser efetuado com as faturas emitidas em devido tempo para confirmação. 

 

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