É muito importante que até 26 de fevereiro sejam validadas as faturas de 2023 e alocadas corretamente, no portar e-Fatura.
Este procedimento assegura a conformidade fiscal, mas também maximiza potenciais benefícios fiscais.
Que despesas contam e que devem ser validadas no portal?
- Despesas com a Saúde: 15% de despesas, até ao limite de € 1 000,00
- Despesas com Educação: 30% de despesas, até € 800,00
- Despesas Habitação (juros de empréstimos): até € 296 ou € 459
- Despesas Gerais e Familiares: 35% das despesas, até € 250,00 por pessoa
- Despesas com Lares: 25% das despesas, até €403,75.
Este procedimento deve ser efetuado com as faturas emitidas em devido tempo para confirmação.
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