Reclassificação das Atividades Económicas | (CAE Rev. 3 – CAE Ver 4)
28.Nov.2024710
COIMAS
Entra em vigor a 1 de janeiro de 2025
O prazo para a submissão do Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas, obrigatório para adaptação aos novos CAE (Rev. 4), termina a 30 de novembro de 2024.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coima até 50.000 €
Certifique-se de regularizar a situação e evite penalizações.