O valor da retribuição mínima mensal garantida, conhecido vulgarmente por salário mínimo, com efeitos a 1 de janeiro aumento para € 820,00 (em 2023 era de € 760,00) – O Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro
A subida do salário mínimo influencia outros aumentos, nomeadamente:
- Compensação em despedimento: coletivo (art. 366º Código Trabalho), estipula que o valor base mensal (…) para efeito de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a RMMG (€16 400) e a compensação global não pode ser superior a €196 800.
- Compensação por layoff: o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual a 2/3 do salário líquido
- Vencimento penhorável: há limites mínimos e máximo de impenhorabilidade. Se não tiver outro rendimento, só pode ser penhorado o salário até que fique com rendimento disponível nunca inferior à RMMG. Não pode também ficar a ganhar mais do que o triplo desse montante.
- Limite máximo do Fundo de Garantia Salarial: Assegura o pagamento até seis salários em dívidas das empresas aos trabalhadores. O limite são três salários mínimos, ou sela €2 460.
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