O ficheiro SAF-T a partir deste mês, fevereiro de 2024, a comunicação deve ser efetuada até dia 5 de cada mês.
E porque é que esta alteração só tem efeito a partir do mês de fevereiro?
Muito simples, em janeiro ainda estava a comunicar as faturas que emitiu em dezembro de 2023, pelo que esse SAF-T ainda estava abrangido pelas regras do ano transato.
A partir de agora já estará a comunicar as faturas emitidas em janeiro de 2024 e meses seguintes, pelo que deve respeitar a nova data de entrega do SAF-T: até ao dia 5 do mês imediato.
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