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Reclassificação das Atividades Económicas | (CAE Rev. 3 – CAE Ver 4)

COIMAS

Entra em vigor a 1 de janeiro de 2025

O prazo para a submissão do Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas, obrigatório para adaptação aos novos CAE (Rev. 4), termina a 30 de novembro de 2024.

O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coima até 50.000 €

Certifique-se de regularizar a situação e evite penalizações.

Nós podemos ajudar!

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