Programa de Faturação obrigatoriedade
| a partir de | ||
| Código QR | – | 1 de janeiro de 2022 |
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Comunicações de séries |
– | 1 de janeiro de 2023 |
| Geração do ATCUD | – | 1 de janeiro de 2023 |
A comunicação de séries de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes já se encontram disponíveis no Portal das Finanças.
Com a comunicação das séries das à AT será possível a geração do ATCUD, que será a aposto na face das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes.
A implementação antecipada destes procedimentos de faturação pode aproveitar da utilização de benefícios fiscais, que consiste na majoração dos encargos (art. 404.º da Lei n.º 75-B2020, de 31 de dezembro – OE 2021).
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