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Subsídio de Alimentação sem IRS e TSU

A Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, atualiza o montante do subsídio de refeição para € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos). O subsídio de refeição está excluído de tributação em sede de IRS e TSU até € 5,20 (se pago no recibo de vencimento) e até € 8,32 se pago através de vales/cartão…

IRS – Datas Importantes

Data  Descritivo 15 de fev. - Validar o agregado familiar 25 de fev. - Validar despesas no E-fatura De 15 a 31 março - Sujeito passivo pode reclamar as despesas no E-fatura De 1 abril a 30 de junho - Prazo para entrega da declaração de IRS Até 31 julho - Data para os sujeitos passivos receberem…